Funeral Social
Serviço Básico de Funeral Social 2019 |
O referido art.º 119.º do RJACSR dispõe que as entidades habilitadas a exercer a atividade funerária devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social, disponível para os municípios da sede da entidade e das filiais, caso existam, ficando o preço deste serviço sujeito ao regime especial de preços, que consiste na fixação de um preço máximo, que não pode exceder os € 410,00. Este preço máximo, a que pode ser acrescida a taxa de inumação cobrada pelo cemitério, é atualizado anualmente no mês de outubro de cada ano civil, de acordo com o valor percentual correspondente à taxa de inflação anual, referente ao mês anterior, medida através da variação média do IPC, sem habitação, para o continente, publicado pelo INE, I.P., e publicitado no sítio da internet da DGAE e da Segurança Social. O serviço do Funeral Social inclui:
O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, revogou a Portaria n.º 1237-A/2010, de 13 de dezembro. |